Quem Somos

DERCAD/RJ é a sigla do Departamento de Ergometria, Reabilitação Cardíaca e Cardiologia Desportiva da Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio de Janeiro.

Fundado ao final de 1999, o DERCAD/RJ teve a sua primeira diretoria eleita no dia 9 de novembro do mesmo ano.

É uma entidade médica que possui como objetivo maior o estudo, a discussão e divulgação da importância do papel da atividade física no que tange:
1. ao diagnóstico e avaliação das doenças cardiovasculares, seja através do Teste Ergométrico clássico ou da Ergoespirometria;
2. a prevenção primária e secundária universal das cardiopatias, utilizando-se os meios científicos disponíveis, inclusive a educação dos pacientes e a participação multiprofissional dentro dos programas de Reabilitação Cardíaca e Pulmonar;
3. ao estudo de temas relacionados à associação da atividade física competitiva e o coração.

Neste portal, destinado aos médicos e aos demais profissionais de saúde, iremos divulgar as publicações do DERCAD/RJ, particularmente seu boletim regular Cardiologia do Exercício, assim como artigos científicos, eventos e outras informações inerentes aos motivos centrais do Departamento de Ergometria. Reabilitação Cardíaca e Cardiologia Desportiva da SOCERJ.

O DERCAD/RJ anseia poder, em instância final, de alguma maneira poder contribuir favoravelmente na qualidade de vida dos pacientes e na redução da morbidade e mortalidade das doenças cardiovasculares.

 

ESTATUTO DO DEPARTAMENTO DE ERGOMETRIA, REABILITAÇÃO CARDÍACA E CARDIOLOGIA DESPORTIVA DA SOCERJ - DERCAD/RJ - 1999

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Artigo 1o
 O Departamento de Ergometria, Reabilitação Cardíaca e Cardiologia Desportiva da SOCERJ, de maneira simplificada denominado DERCAD/RJ, é um Departamento especializado da Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio de Janeiro (SBC/RJ -SOCERJ), sem finalidades lucrativas.

Artigo 2o 
São finalidades do Departamento:
a) Congregar em elevado nível técnico e profissional médicos, profissionais da saúde e entidades que exerçam a sua atividade no campo do Departamento ou em áreas a ele vinculados:

  • Ergometria.
  • Reabilitação Cardíaca.
  • Cardiologia Desportiva.

Artigo 3o 
O DERCAD/RJ reserva-se o direito de associar-se, filiar-se ou assinar convênios com Sociedades afins ou correlatas ou instituições de Fomento, desde que seu interesse e no sentido de facilitar atingir seus objetivos.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES

Artigo 4o  
O Departamento é composto obrigatoriamente por sócios da SOCERJ divididos em seis categorias:
a) Fundadores
b) Aspirantes
c) Efetivos
d) Honorários
e) Beneméritos
f) Colaboradores

Artigo 5o 
 São considerados Sócios Fundadores os Sócios Efetivos e quites com suas obrigações para com a SOCERJ, signatários da solicitação de abertura do Departamento.

Artigo 6o  
 Será Sócio Aspirante o médico que:
- encaminhar proposta padrão, assinada pelo candidato e endossada por um dos sócios do Departamento.
- tiver proposta aprovada pela Diretoria do DERCAD/RJ.
Parágrafo Único- A proposta padrão, aprovada ou não, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá ser encaminhada, com justificativa, à Secretaria do DERCAD/RJ.

Artigo 7o 
 - Será automaticamente Sócio Efetivo o médico que admitido como Aspirante, completar dois anos nesta categoria.

Artigo 8o 
 - Os sócios aspirantes e os sócios efetivos estarão sujeitos as responsabilidades quanto a anuidade fixada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Parágrafo Único-         O Departamento reserva-se o direito de fixar uma contribuição dos seus sócios.

Artigo 9o   
- São direitos dos Sócios Efetivos:
a) Participar das Assembléias ou Sessões, propor e discutir nas mesmas, assuntos relacionados com as atividades do Departamento;
b) Gozar dos benefícios instituídos ou instituir na forma e no espírito do presente Estatuto;
c) Votar e ser votado nas Assembléias e Sessões;
d) Propor a admissão e demissão de Sócios;
e) Receber as publicações do Departamento.
Artigo 10o  
 - São deveres dos Sócios Efetivos:
a) Cumprir as disposições do Estatuto; 
b) Empenhar-se com entusiasmo no exercício de cargos e funções para os quais tenham sido eleitos ou indicados;
c) Comparecer às Assembléias e Sessões, participar das mesmas e cooperar por todos os meios para o progresso e prestígio do Departamento.

Artigo 11o  
 - O Sócio Aspirante terá os mesmos direitos e deveres que o Sócio Efetivo exceto votar e ser votado.

Artigo 12o   
 - Poderão ser Sócios Honorários:
a)  Cientistas Nacionais e Estrangeiros de reconhecido valor;
b) Sócios Fundadores e Efetivos retirados à vida privada e que tenham prestado relevantes serviços ao Departamento.
Parágrafo Único: Os Sócios Honorários serão propostos por escrito por 10 (dez) Sócios em gozo dos seus direitos e admitidos a critério da Assembléia Geral.

Artigo 13o 
 - Serão declarados Sócios Beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham concorridos  moral e/ou materialmente para o engrandecimento do Departamento.
Parágrafo Único- Os Sócios Beneméritos serão propostos da mesma forma que os Sócios Honorários.

Artigo 14o  
 - Será considerado Sócio Colaborador o profissional de qualquer área, cuja atividade relacione-se ao Departamento.
Parágrafo Único: A titulação do Sócio Colaborador será outorgada pela Diretoria do DERCAD/RJ.

Artigo 15o  
O Sócio Colaborador gozará dos mesmos direitos do Sócio Efetivo exceto votar e ser votado.

Artigo 16o  
 Os Sócios, por transgressão do Estatuto, ou por atos que os incompatibilizem com o DERCAD/RJ, estarão sujeitos a penas que variam da advertência confidencial até a própria exclusão do Departamento.
Parágrafo Único- Nenhuma pena será aplicada sem prévia audiência do Sócio pela Diretoria, podendo haver recurso da decisão pelo próprio interessado para uma Assembléia Extraordinária.

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA

Artigo 17o
A Diretoria do DERCAD/RJ é o seu órgão executivo.  Compõem-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Diretor Científico.
Parágrafo Único- O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos e a posse de seus membros se dará na primeira quinzena de Setembro.

Artigo 18o
Compete a Diretoria:

  • Planejar, promover e diligenciar a obtenção de recursos para atividades do   

     DERCAD/RJ.
b) Incentivar e apoiar iniciativas das Coordenadorias.
c) Decidir e  encaminhar decisões sobre admissão e exclusão de Sócios.
d) Gerenciar junto a SOCERJ os recursos auferidos pelo DERCAD/RJ.
e) Constituir Comissões e Grupos de Trabalho com funções específicas, e
    dispensá-los quando entender convenientes;
f) Conservar e administrar o patrimônio do DERCAD/RJ.
g) Transferir, adquirir e/ou alienar móveis ou imóveis e dar em garantia
     hipotecária bens patrimoniais e renunciar direitos do DERCAD/RJ, desde 
     que autorizada por 2/3 dos membros da Assembléia Geral Extraordinária e
     pela SOCERJ.

  • Aprovar normas, programas e planos de trabalho que lhe vierem a ser submetidos pelas Coordenadorias relacionadas às atividades científicas e didáticas.
  • Proceder estudos.

j) Dar conhecimento aos Sócios, de forma antecipada a programação de eventos por ela articulada e aprovada;
k) Qualquer outras atribuições previstas neste Regulamento.

Artigo 19o
Os membros da Diretoria poderão ser licenciados pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo 1º-  No caso de impedimento de qualquer membro da Diretoria, este será substituído por um dos seus membros conforme indicação do Presidente.
Parágrafo 2º- É possibilitado o acúmulo de funções entre os membros da Diretoria.

Artigo 20o
Compete ao Presidente:
Dirigir com os demais diretores os trabalhos do Departamento;
b) Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as Sessões de atividades científicas;
c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
d) Rubricar os livros, assinar as atas e demais documento do Departamento;
e) Empossar os sócios e as novas Diretorias eleitas;
f) Deliberar em casos urgentes, comunicando ao DERCAD/RJ as deliberações tomadas;
g) Apresentar a Assembléia Geral Ordinária, o relatório de suja gestão.
Parágrafo Único: O Presidente será o representante natural junto as entidades científicas estaduais.  No caso de nacionais, internacionais ou de outra natureza, consultar a SOCERJ.

Artigo 21o
Compete ao Vice-Presidente:
 Substituir o Presidente em seus impedimentos ou em caso de renúncia, seguindo-se a hierarquia.

Artigo 22o
Compete ao Secretário:
a) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos ou em caso de vacância até o final de seu mandato;

b) dirigir os seus auxiliares, o expediente da secretaria, correspondências, arquivos, fichários;
c) convocar os sócios e preparar os trabalhos das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, comunicando aos Sócios o seu programa;
d) Redigir e ler as atas das Reuniões da Diretoria e assiná-los juntamente com o Presidente.

Artigo 23o

Compete ao Tesoureiro:
a) - Substituir o secretário em seus impedimentos ou em caso de vacância;
b) Manter em ordem as finanças do departamento, movimentando seus depósitos juntamente com a SOCERJ.

Artigo 24o
Compete ao Diretor científico:
Organizar e promover as atividades científicas do Departamento junto à Diretoria.

CAPÍTULO IV
DO Conselho Consultivo

Artigo 25o
O Conselho Consultivo será composto pelos ex-presidentes do DERCARD/RJ.

Artigo 26o
Cabe ao Conselho Consultivo: Prestar colaboração quando solicitado pela Diretoria.

CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS

Artigo 27o
A Assembléia Geral é o órgão supremo do DERCAD/RJ.

Artigo 28o
a) A Assembléia Ordinária se reunirá para:
b) Deliberar sobre o relatório da Diretoria;
c) Deliberar sobre o parecer da Tesouraria;
d) Deliberar sobre a contribuição dos seus sócios;
e) Proceder eleição dos representantes do DERCARD/RJ nas reuniões do município ou Estado.
Parágrafo Único- As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão válidas quando aprovadas pela metade mais um dos votos, salvo disposição em contrário neste Estatuto.

Artigo 29o
A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente com antecedência de pelo menos quinze dias, reunindo-se à hora estabelecida na convocação, com a presença de maioria absoluta dos Sócios Efetivos quites ou meia hora depois com qualquer número.

Artigo 30o
A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria, ou por um terço dos sócios quites, no prazo de quinze dias de antecedência da data de sua realização. Sendo em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos Sócios Efetivos quites e em segunda convocação trinta minutos após com qualquer número.

Artigo 31o
Da convocação feita para a Assembléia Geral Extraordinária constará obrigatoriamente o assunto em debate.

Capítulo VI
das eleições

Artigo 32o
A eleição da Diretoria será realizada por escrutínio direto, bienalmente, durante o Congresso da SOCERJ.

Parágrafo Único - No caso de  não realização do congresso da SOCERJ anteriormente ao mês de Setembro, as eleições serão realizadas na segunda quinzena do mês de Agosto.

Artigo 33o
O período para inscrição de chapas concorrentes à Diretoria do Dercad/RJ, será durante a quarta e terceira semanas que antecederem as eleições.

Artigo 34o
A Diretoria, através da Comissão Eleitoral, divulgará com antecedência de um mês a abertura das inscrições e a data da eleição.
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente, não candidato a reeleição, convocar três Sócios Efetivos, também não candidatos, para compor a Comissão Eleitoral.

Capítulo VII
Das Coordenadorias e Comissões

Artigo 35o
O DERCAD/RJ será composto de 3 (três) Coordenadorias Científicas, quais sejam: Coordenadoria de Ergometria, Coordenadoria de Reabilitação Cardíaca e Coordenadoria de  Cardiologia Desportiva.
Parágrafo 1 -  A extinção ou a criação de novas Coordenadorias dependerá de aprovação de Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo 2 - O Presidente poderá formar Comissões Transitórias para tratar de assuntos pertinentes, constituindo-se essas de número impar de membros.

CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO

Artigo 36o  
O Patrimônio do  Dercad-RJ é constituído por:
a) Contribuição de seus sócios;

b) Pelas doações, legados, subvenções que por ventura receber;
c) Pelas aquisições que para ele realizar a Diretoria.

Capítulo IX
Da dissolução

Artigo 37o
O DERCAD/RJ poderá ser dissolvido em qualquer época, por deliberação de três quartos dos sócios efetivos quites, em Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo 1o - Esta convocação será feita pelo Presidente através de carta e por três publicações consecutivas em jornal de ampla divulgação, trinta dias antes da realização da Assembléia.
Parágrafo 2o - O destino do Patrimônio Social do DERCAD/RJ será determinado pela maioria da Assembléia convocada

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38o  
Qualquer modificação no Estatuto far-se-á em Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 39o
Para os casos em que as disposições do Estatuto forem omissas, cabe a Diretoria decidir. 

Artigo 40o
Sendo o DERCAD/RJ um Departamento sem fins lucrativos nenhuma remuneração será recebida pelos membros de sua Diretoria, Coordenadorias ou Comissões que porventura vierem a ser criadas.

CAPÍTULO XI
Das disposições Transitórias

Artigo 41o
A eleição da primeira Diretoria do DERCAD/RJ será realizada durante Assembléia Geral convocada para esta finalidade.
Parágrafo 1o
Independentemente da data da sua realização, a primeira Diretoria do Departamento tomará posse logo após a sua eleição.

Artigo 42o
Este Estatuto entrará em vigor imediatamente após aprovação em Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 43o
O presente Estatuto será registrado na forma da lei.